Guia informativo
Precisa registrar drone na ANAC? Guia de cadastro e homologação no Brasil
Depende do peso. Drone de até 250 g não precisa de cadastro na ANAC (Resolução 806). Acima disso, o drone de recreação precisa de cadastro vinculado a um CPF ou CNPJ, válido por 24 meses. Em qualquer peso, o voo precisa de autorização no SARPAS do DECEA, e o drone precisa ser homologado pela Anatel.
Resposta curta
- Até 250 g: sem cadastro, licença nem seguro na ANAC (Resolução 806, arts. 24, 28 e 29).
- Acima de 250 g, para recreação: cadastro na ANAC, vinculado a CPF ou CNPJ, válido por 24 meses, com o número no drone (arts. 24 a 26).
- Acima de 250 g, uso não recreativo: vale o RBAC 100 da ANAC, com exigências próprias.
- Para todos: autorização de voo no SARPAS do DECEA e drone homologado pela Anatel.
O que cada órgão exige
| Órgão | Drone de até 250 g | Drone de recreação acima de 250 g |
|---|---|---|
| Anatel | Homologação do rádio (selo no drone e no controle) | Homologação do rádio (selo no drone e no controle) |
| ANAC | Sem cadastro, licença nem seguro | Cadastro com CPF ou CNPJ, válido por 24 meses, número identificado no drone |
| DECEA | Autorização no SARPAS (salvo voo recreativo em espaço destinado à recreação) | Autorização no SARPAS (salvo voo recreativo em espaço destinado à recreação) |
| Distância de pessoas | A Resolução 806 não fixa os 30 m para essa faixa | Pelo menos 30 m de pessoas não envolvidas, salvo barreira mecânica |
Fontes: Resolução ANAC 806 (arts. 2º, 3º e 24 a 29), ICA 100-40 do DECEA (arts. 19 e 55) e manual de homologação de drones da Anatel. Links na seção fontes oficiais.
A regra dos 250 g
A Resolução 806 da ANAC, em vigor desde 16 de junho de 2026, vale para drones de até 250 g de peso em voo, com qualquer finalidade, e para aeromodelos de qualquer peso, em linha de visada e até 120 m de altura (arts. 1º, 2º e 11). Para quem fica abaixo dos 250 g, ela não pede cadastro, considera o operador licenciado sem documento da ANAC e dispensa seguro (arts. 24, 28 e 29).
Por isso tantos drones pesam 249 g: é a forma mais simples de voar no Brasil. Mas o limite é do peso em voo. Bateria maior e acessórios podem empurrar o drone para cima dos 250 g, e o DECEA conta o peso máximo de decolagem, com bateria e acessórios. Veja quais modelos ficam abaixo do limite e quando passam dele em drone até 250 g.
1. Anatel: homologação do rádio
Vale para todo drone, de qualquer peso: o critério é o transmissor de rádio, não o peso.
- Comprou no Brasil, de representante ou distribuidor do fabricante: o selo da Anatel já deve vir no produto. Confira o número no anúncio antes de comprar e no drone quando receber.
- Trouxe de fora, sem selo: o pedido é feito como importador para uso próprio, por Declaração de Conformidade, no módulo SCH do Portal da Anatel, com login por CPF. O solicitante precisa ser maior de idade.
- Documentos do pedido: CPF e identidade, fotos do drone, da etiqueta e do número de série, nota fiscal ou guia de importação, certificado FCC (ou de outra administração reconhecida) e manual.
- Selo: no drone e no controle remoto. O número vale só para o número de série homologado: outro aparelho do mesmo modelo não fica coberto.
2. ANAC: quando é obrigatório registrar drone na ANAC
Só para o aeromodelo, o drone de recreação, acima de 250 g de peso em voo (Resolução 806, art. 24). O que a resolução exige:
- Vínculo com CPF ou CNPJ: o cadastro fica no nome de uma pessoa física ou jurídica no Brasil, que será o operador ou terá de demonstrar quem é o operador (art. 24). Estrangeiro pode usar o passaporte (art. 24, § 2º).
- Validade de 24 meses: quem não revalida até 6 meses depois do vencimento tem o cadastro inativado, sem possibilidade de revalidar (art. 25).
- Número no drone: no lado externo da fuselagem ou num compartimento que abra sem ferramenta, legível de perto (art. 26).
- Distância de pessoas: o aeromodelo acima de 250 g só voa em área distante de terceiros, a pelo menos 30 m na horizontal de pessoas não envolvidas, salvo barreira mecânica que as proteja (arts. 2º e 3º).
O sistema de cadastro de drones da ANAC é o SISANT, citado pelo DECEA: o drone cadastrado nele aparece no SARPAS por sincronização (ICA 100-40, art. 53). Não descrevemos as telas do SISANT porque ele exige login gov.br e não conferimos o passo a passo. Para uso não recreativo acima de 250 g, vale o RBAC 100, aprovado pela Resolução 805; o resumo está em regras para voar drone.
3. DECEA: autorização no SARPAS
Desde 1º de julho de 2026, a ICA 100-40 exige pedido de acesso ao espaço aéreo para todo drone, inclusive os de até 250 g (art. 19, § 4º).
- Cadastro no SARPAS: com ID Operacional pelo login único gov.br (arts. 50 e 55).
- Pedido antes de cada voo: com pelo menos 30 minutos de antecedência na categoria aberta, e nunca com mais de 90 dias (arts. 56 e 57).
- Limites da categoria aberta: até 25 kg, em linha de visada, até 120 m acima do solo, fora de espaço aéreo condicionado e de zona de restrição de voo (art. 38). No voo recreativo, até 60 m de altura e 300 m de distância (art. 32).
- Única dispensa: o voo recreativo em espaço aéreo condicionado destinado à recreação (art. 55, § 2º).
As outras regras do DECEA (zonas de restrição, voo noturno, óculos FPV) estão em regras para voar drone.
Drones com menos exigências: os de até 250 g
Pela ficha oficial da DJI, ficam abaixo de 250 g com a bateria padrão: DJI Neo, DJI Neo 2, DJI Lito 1, DJI Flip, DJI Lito X1, DJI Mini 3, DJI Mini 4 Pro. O Mini 5 Pro fica em cerca de 249,9 g, com tolerância de ± 4 g. Com eles, não é preciso registrar o drone na ANAC, nem ter licença ou seguro; continuam valendo a Anatel e o SARPAS.
Quer voar com menos burocracia? Veja os drones de até 250 g
Perguntas frequentes
Precisa registrar drone na ANAC?
Depende do peso e do uso. Drone de até 250 g de peso em voo não precisa de cadastro na ANAC (Resolução 806, art. 24). Aeromodelo, o drone de recreação, acima de 250 g precisa de cadastro vinculado a um CPF ou CNPJ, válido por 24 meses (arts. 24 e 25). Uso não recreativo acima de 250 g segue o RBAC 100.
Drone de 249 g precisa de registro?
Na ANAC, não: a Resolução 806 só manda cadastrar o aeromodelo acima de 250 g e considera o operador do drone leve licenciado sem documento da ANAC (arts. 24 e 28). Mas o voo precisa de autorização no SARPAS do DECEA, e o drone precisa ser homologado pela Anatel.
Quanto tempo vale o cadastro na ANAC?
24 meses. Quem não revalida até 6 meses depois do vencimento tem o cadastro inativado, e ele não pode mais ser revalidado (Resolução 806, art. 25).
Onde o número do cadastro fica no drone?
No lado externo da fuselagem ou num compartimento interno que abra sem ferramenta, legível numa inspeção visual de perto (Resolução 806, art. 26).
Preciso de seguro para voar drone?
As operações sob a Resolução 806 (drones de até 250 g e aeromodelos) estão dispensadas de seguro (art. 29).
Drone comprado no Brasil já vem homologado pela Anatel?
Comprado de representante ou distribuidor do fabricante no Brasil, o selo da Anatel já deve vir no produto, e o consumidor não precisa fazer nada. Drone trazido de fora sem selo precisa de homologação como importador para uso próprio, segundo o manual da Anatel.
Fontes oficiais
- Resolução ANAC nº 806, de 15/06/2026: drones de até 250 g e aeromodelos (DOU de 16/06/2026). Artigos 24 a 29 relidos em 18/10/2026.
- Resolução ANAC nº 805: aprova o RBAC 100.
- ICA 100-40 do DECEA: acesso ao espaço aéreo, aprovada pela Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8, de 18/03/2026.
- Manual de homologação de drones da Anatel.
Conferidas em 15/10/2026, salvo indicação. Normas mudam: confirme a versão vigente nos sites dos órgãos antes de voar. Este guia é informativo e não substitui orientação jurídica.