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Regras para voar drone no Brasil: guia com ANAC, DECEA e Anatel
O limite de 250 g muda o que a ANAC exige, mas não dispensa ninguém das outras duas regras: desde 1º de julho de 2026 o DECEA pede autorização no SARPAS até para drones leves, e a Anatel exige que o transmissor de rádio do drone seja homologado.
Regras para voar drone: o que muda abaixo e acima de 250 g
Até 250 g a ANAC não exige cadastro, licença nem seguro, mas o DECEA e a Anatel não olham o peso: autorização de voo e homologação do rádio valem para todos.
| Órgão | Drone de até 250 g | Drone acima de 250 g |
|---|---|---|
| ANAC | Sem cadastro, sem licença e sem seguro; voo em linha de visada até 120 m | Recreativo (aeromodelo): cadastro na ANAC, identificação e distância mínima de 30 m de terceiros. Uso não recreativo: RBAC 100 |
| DECEA | Autorização prévia no SARPAS | Autorização prévia no SARPAS |
| Anatel | Transmissor de rádio homologado | Transmissor de rádio homologado |
A ANAC mede o "peso em voo"; o DECEA conta o peso máximo de decolagem com bateria, carga e acessórios. A única dispensa de SARPAS é o voo recreativo em espaço aéreo condicionado destinado à recreação (ICA 100-40, art. 55, §§ 2º e 3º).
ANAC: cadastro, licença e seguro
Desde 16 de junho de 2026 a ANAC trata drones em dois regimes: a Resolução 806 para drones de até 250 g e aeromodelos, e o RBAC 100 para o uso civil acima disso.
Resolução 806 (até 250 g e aeromodelos)
- Vale para drones de até 250 g de peso em voo, com qualquer finalidade, e para aeromodelos (drones de recreação) de qualquer peso, sempre em linha de visada (arts. 1º e 2º).
- Teto de 120 m (400 pés) acima do solo (art. 11).
- Drone de até 250 g: a resolução não pede cadastro, considera o operador licenciado sem documento da ANAC e dispensa seguro (arts. 24, 28 e 29).
- Aeromodelo acima de 250 g: cadastro na ANAC ligado a um CPF ou CNPJ, válido por 24 meses, com o número de cadastro identificado no aparelho (arts. 24 a 26).
- Quem não renova o cadastro em até 6 meses após o vencimento tem o registro inativado, sem volta (art. 25).
- Aeromodelo acima de 250 g só voa em área distante de terceiros: no mínimo 30 m na horizontal de pessoas não envolvidas, salvo barreira mecânica que as proteja (arts. 2º e 3º).
- Piloto menor de 18 anos precisa de um piloto maior de 18 ao lado, o tempo todo (art. 7º).
- Um piloto opera um drone por vez, e é proibido carregar pessoas, animais ou artigos perigosos (arts. 12 e 17).
- Voo em aeródromo exige autorização do administrador do aeródromo (art. 19).
- A resolução lembra que valem também as regras de Anatel e DECEA e a lei sobre intimidade, vida privada e imagem das pessoas (art. 1º, § 2º).
RBAC 100 (uso não recreativo acima de 250 g)
A Resolução 805 aprovou o RBAC 100, "Requisitos gerais para aeronaves não tripuladas de uso civil", em substituição integral à RBAC-E 94. Os atos emitidos sob a RBAC-E 94 continuam válidos até a ANAC revogá-los (art. 1º). A resolução dispensa o cumprimento do § 100.13(b) do RBAC 100 até 31 de dezembro de 2026 (art. 2º, parágrafo único); leia esse parágrafo no texto do regulamento antes de começar a voar profissionalmente.
Precisa de autorização para voar drone? DECEA e SARPAS
Desde 1º de julho de 2026 a ICA 100-40 exige pedido de acesso ao espaço aéreo para todo drone, inclusive os de até 250 g (art. 19, § 4º). A norma foi aprovada pela Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8, de 18 de março de 2026.
- Onde pedir: no SARPAS, com cadastro e ID Operacional pelo login único gov.br (arts. 50 e 55). O drone cadastrado no SISANT da ANAC aparece no SARPAS por sincronização (art. 53).
- Antecedência: 30 minutos para a categoria aberta. O sistema recusa pedido feito com mais de 90 dias de antecedência ou para período maior que 90 dias (arts. 56 e 57).
- Categoria aberta: drone de até 25 kg, em linha de visada, até 120 m acima do solo, sem cruzar espaço aéreo condicionado (área reservada, segregada ou restrita) nem zona de restrição de voo, a FRZ (art. 38).
- Voo recreativo: limite de 60 m de altura e 300 m de distância horizontal (art. 32).
- Dispensa: só o voo recreativo em espaço aéreo condicionado destinado à recreação não precisa de solicitação (art. 55, § 2º).
- FRZ: ficam em aeródromos, heliportos e áreas de segurança, como refinarias, presídios e barragens (arts. 11 a 15). Cruzar uma FRZ tira o voo da categoria aberta: exige Termo de Coordenação e pedido com 4 dias de antecedência (arts. 28, 40 e 57).
- Proibido: voar em área proibida e cruzar rota especial de helicóptero (arts. 29 e 30). Operar perto de aeródromo sem autorização é tratado como ato de interferência ilícita contra a aviação civil (art. 19, § 3º).
- Óculos FPV: pilotar com óculos FPV sem observador conta como voo além da linha de visada (art. 24).
- Noite: a dispensa de equipamentos de comunicação e navegação não vale para as luzes de navegação (art. 20, § 4º).
- Durante o voo: siga as condicionantes e a altura da autorização, encerre o voo se aparecer aeronave tripulada e avise o Tático SARPAS na hora em caso de fly-away (arts. 36, 63 e 76).
- Infrações: são julgadas pela Junta de Julgamento da Aeronáutica, e qualquer pessoa pode denunciar drone irregular (arts. 66 e 67).
Anatel: homologação do transmissor de rádio
O drone e o controle remoto precisam ser homologados pela Anatel, porque a Lei Geral de Telecomunicações proíbe usar equipamento que emite radiofrequência sem certificação; o critério é o transmissor, não o peso do drone. As regras abaixo vêm do manual de homologação de drones da Anatel, que trata de drones de uso pessoal, sem direito à comercialização.
- Comprou no Brasil de representante ou distribuidor do fabricante: o selo da Anatel já deve vir no produto, e o consumidor não precisa fazer nada.
- Trouxe de fora, sem selo: o pedido é feito como importador para uso próprio, por Declaração de Conformidade, no módulo SCH do Portal da Anatel, com login por CPF e senha. O solicitante precisa ser maior de idade.
- Documentos: CPF e identidade, fotos do drone, da etiqueta e do número de série, nota fiscal ou guia de importação, certificado FCC (ou de outra administração reconhecida) e manual do equipamento.
- Prazo: a Anatel busca analisar 80% dos pedidos em até 45 dias. Se pedir correções, você tem 30 dias para responder, ou o pedido é indeferido.
- Selo: afixe no drone e no controle remoto. Sem espaço, vale uma etiqueta com o número de homologação, sem a logomarca. Número errado, ou número em aparelho não homologado, é infração grave.
- Mesmo modelo não basta: drone da mesma marca e modelo só conta como homologado com o número de série correspondente.
- Renovação: para uso próprio não há renovação; uma nova homologação só é exigida se mudarem as características técnicas ou a regulamentação.
A homologação não substitui nada do DECEA e da ANAC: o próprio manual manda consultar esses dois órgãos para regularizar o voo.
Checklist antes de decolar
Antes de cada voo, confira equipamento, autorização, local e condições, nessa ordem.
- Drone e controle remoto com selo da Anatel
- Peso conferido: até 250 g ou acima (peso em voo para a ANAC; peso máximo de decolagem, com bateria e acessórios, para o DECEA)
- Aeromodelo acima de 250 g: cadastro na ANAC dentro dos 24 meses e número visível no aparelho
- Pedido aprovado no SARPAS, feito com pelo menos 30 minutos de antecedência (salvo a exceção do voo recreativo em espaço de recreação)
- Local fora de FRZ, de área proibida e de rota especial de helicóptero; em aeródromo, com autorização do administrador
- Altura até 120 m (60 m e 300 m de distância se for voo recreativo)
- Aeromodelo acima de 250 g a pelo menos 30 m de pessoas não envolvidas, ou com barreira mecânica
- Drone sempre à vista; óculos FPV só com observador
- Piloto menor de 18 anos com um adulto ao lado
- Clima e autonomia da bateria avaliados para voar e pousar com segurança
O que mudou em 2026: da RBAC-E 94 para o RBAC 100
Três normas redesenharam as regras entre 16 de junho e 1º de julho de 2026, e a RBAC-E 94, em vigor desde 2017, foi revogada.
| Data | Norma | O que mudou |
|---|---|---|
| 1º/07/2026 | ICA 100-40 (DECEA) | SARPAS para todo drone, inclusive até 250 g; revoga as portarias DECEA nº 928, 929 e 930, de 2023 |
| 16/06/2026 | Resolução 806 (ANAC) | Regras próprias para drones de até 250 g e aeromodelos |
| 16/06/2026 | Resolução 805 (ANAC) | Aprova o RBAC 100 e revoga a RBAC-E 94 e suas emendas |
Para quem já tinha registro, a transição funciona assim:
- Cadastros, registros e certificados emitidos sob a RBAC-E 94 continuam válidos até a ANAC cancelá-los (Resolução 805, art. 1º; ICA 100-40, art. 78).
- Autorizações do DECEA emitidas até 30 de junho de 2026 valem por até 90 dias (ICA 100-40, art. 79).
- Operações já autorizadas pela ANAC até 15 de junho de 2026 que não cabem na categoria aberta, nem em cenário padrão, precisam de autorização operacional em até 2 anos (Resolução 805, art. 2º).
- A ANAC pode manter requisitos da RBAC-E 94 em casos específicos, no máximo até 16 de junho de 2028 (Resolução 805, art. 3º).
Dúvidas comuns sobre drones de até 250 g
Drone abaixo de 250 g precisa de SARPAS?
Em regra, sim. A ICA 100-40 vale inclusive para esses drones (art. 19, § 4º); a dispensa existe só para voo recreativo em espaço aéreo condicionado destinado à recreação (art. 55, § 2º).
Preciso cadastrar na ANAC um drone de até 250 g?
Não. A Resolução 806 só manda cadastrar o aeromodelo acima de 250 g (art. 24), e o operador do drone leve é considerado licenciado sem documento da ANAC (art. 28).
Preciso de seguro?
As operações sob a Resolução 806 estão dispensadas de seguro (art. 29).
Posso voar sobre pessoas com um drone leve?
A distância mínima de 30 m vale, na Resolução 806, para o que passa de 250 g. Isso não afasta a responsabilidade do piloto pelo voo (art. 5º) nem a proibição de operar de forma negligente (art. 13).
Os 250 g incluem bateria e acessórios?
Confira o peso total do aparelho pronto para voar. O DECEA inclui combustível, carga, equipamentos e acessórios no cálculo (ICA 100-40, art. 55, § 3º), e a ANAC usa o peso em voo.
O limite de 250 g vale para uso profissional?
Para a ANAC, a Resolução 806 abrange drones de até 250 g com qualquer finalidade, até 120 m e em linha de visada (arts. 1º, 4º e 11). O DECEA e a Anatel seguem valendo.
Posso voar com o drone da loja sem homologar nada?
Se foi comprado de representante ou distribuidor no Brasil, o selo da Anatel já deve estar no produto, segundo o manual da Anatel. Drone trazido de fora precisa do processo de uso próprio.
Fontes oficiais
Todas as regras para voar drone desta página vêm dos textos abaixo, abertos e conferidos em 15 de outubro de 2026. Normas mudam: confirme a versão vigente nos sites dos órgãos antes de voar.
- Resolução ANAC nº 806, de 15/06/2026: drones de até 250 g e aeromodelos (DOU de 16/06/2026, Seção 1, p. 90)
- Resolução ANAC nº 805, de 15/06/2026: aprova o RBAC 100 e revoga a RBAC-E 94 (DOU de 16/06/2026, Seção 1, p. 85 a 90)
- ICA 100-40, Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8, de 18/03/2026: aeronaves não tripuladas e o acesso ao espaço aéreo (BCA nº 058, de 30/03/2026; em vigor desde 01/07/2026)
- Manual de homologação de drones da Anatel: homologação por Declaração de Conformidade, uso próprio