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Regras para voar drone no Brasil: guia com ANAC, DECEA e Anatel

O limite de 250 g muda o que a ANAC exige, mas não dispensa ninguém das outras duas regras: desde 1º de julho de 2026 o DECEA pede autorização no SARPAS até para drones leves, e a Anatel exige que o transmissor de rádio do drone seja homologado.

Por Rafael RodriguesÚltima revisão em 15 de outubro de 2026Como avaliamos

Regras para voar drone: o que muda abaixo e acima de 250 g

Até 250 g a ANAC não exige cadastro, licença nem seguro, mas o DECEA e a Anatel não olham o peso: autorização de voo e homologação do rádio valem para todos.

ÓrgãoDrone de até 250 gDrone acima de 250 g
ANACSem cadastro, sem licença e sem seguro; voo em linha de visada até 120 mRecreativo (aeromodelo): cadastro na ANAC, identificação e distância mínima de 30 m de terceiros. Uso não recreativo: RBAC 100
DECEAAutorização prévia no SARPASAutorização prévia no SARPAS
AnatelTransmissor de rádio homologadoTransmissor de rádio homologado

A ANAC mede o "peso em voo"; o DECEA conta o peso máximo de decolagem com bateria, carga e acessórios. A única dispensa de SARPAS é o voo recreativo em espaço aéreo condicionado destinado à recreação (ICA 100-40, art. 55, §§ 2º e 3º).

ANAC: cadastro, licença e seguro

Desde 16 de junho de 2026 a ANAC trata drones em dois regimes: a Resolução 806 para drones de até 250 g e aeromodelos, e o RBAC 100 para o uso civil acima disso.

Resolução 806 (até 250 g e aeromodelos)

  • Vale para drones de até 250 g de peso em voo, com qualquer finalidade, e para aeromodelos (drones de recreação) de qualquer peso, sempre em linha de visada (arts. 1º e 2º).
  • Teto de 120 m (400 pés) acima do solo (art. 11).
  • Drone de até 250 g: a resolução não pede cadastro, considera o operador licenciado sem documento da ANAC e dispensa seguro (arts. 24, 28 e 29).
  • Aeromodelo acima de 250 g: cadastro na ANAC ligado a um CPF ou CNPJ, válido por 24 meses, com o número de cadastro identificado no aparelho (arts. 24 a 26).
  • Quem não renova o cadastro em até 6 meses após o vencimento tem o registro inativado, sem volta (art. 25).
  • Aeromodelo acima de 250 g só voa em área distante de terceiros: no mínimo 30 m na horizontal de pessoas não envolvidas, salvo barreira mecânica que as proteja (arts. 2º e 3º).
  • Piloto menor de 18 anos precisa de um piloto maior de 18 ao lado, o tempo todo (art. 7º).
  • Um piloto opera um drone por vez, e é proibido carregar pessoas, animais ou artigos perigosos (arts. 12 e 17).
  • Voo em aeródromo exige autorização do administrador do aeródromo (art. 19).
  • A resolução lembra que valem também as regras de Anatel e DECEA e a lei sobre intimidade, vida privada e imagem das pessoas (art. 1º, § 2º).

RBAC 100 (uso não recreativo acima de 250 g)

A Resolução 805 aprovou o RBAC 100, "Requisitos gerais para aeronaves não tripuladas de uso civil", em substituição integral à RBAC-E 94. Os atos emitidos sob a RBAC-E 94 continuam válidos até a ANAC revogá-los (art. 1º). A resolução dispensa o cumprimento do § 100.13(b) do RBAC 100 até 31 de dezembro de 2026 (art. 2º, parágrafo único); leia esse parágrafo no texto do regulamento antes de começar a voar profissionalmente.

Precisa de autorização para voar drone? DECEA e SARPAS

Desde 1º de julho de 2026 a ICA 100-40 exige pedido de acesso ao espaço aéreo para todo drone, inclusive os de até 250 g (art. 19, § 4º). A norma foi aprovada pela Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8, de 18 de março de 2026.

  • Onde pedir: no SARPAS, com cadastro e ID Operacional pelo login único gov.br (arts. 50 e 55). O drone cadastrado no SISANT da ANAC aparece no SARPAS por sincronização (art. 53).
  • Antecedência: 30 minutos para a categoria aberta. O sistema recusa pedido feito com mais de 90 dias de antecedência ou para período maior que 90 dias (arts. 56 e 57).
  • Categoria aberta: drone de até 25 kg, em linha de visada, até 120 m acima do solo, sem cruzar espaço aéreo condicionado (área reservada, segregada ou restrita) nem zona de restrição de voo, a FRZ (art. 38).
  • Voo recreativo: limite de 60 m de altura e 300 m de distância horizontal (art. 32).
  • Dispensa: só o voo recreativo em espaço aéreo condicionado destinado à recreação não precisa de solicitação (art. 55, § 2º).
  • FRZ: ficam em aeródromos, heliportos e áreas de segurança, como refinarias, presídios e barragens (arts. 11 a 15). Cruzar uma FRZ tira o voo da categoria aberta: exige Termo de Coordenação e pedido com 4 dias de antecedência (arts. 28, 40 e 57).
  • Proibido: voar em área proibida e cruzar rota especial de helicóptero (arts. 29 e 30). Operar perto de aeródromo sem autorização é tratado como ato de interferência ilícita contra a aviação civil (art. 19, § 3º).
  • Óculos FPV: pilotar com óculos FPV sem observador conta como voo além da linha de visada (art. 24).
  • Noite: a dispensa de equipamentos de comunicação e navegação não vale para as luzes de navegação (art. 20, § 4º).
  • Durante o voo: siga as condicionantes e a altura da autorização, encerre o voo se aparecer aeronave tripulada e avise o Tático SARPAS na hora em caso de fly-away (arts. 36, 63 e 76).
  • Infrações: são julgadas pela Junta de Julgamento da Aeronáutica, e qualquer pessoa pode denunciar drone irregular (arts. 66 e 67).

Anatel: homologação do transmissor de rádio

O drone e o controle remoto precisam ser homologados pela Anatel, porque a Lei Geral de Telecomunicações proíbe usar equipamento que emite radiofrequência sem certificação; o critério é o transmissor, não o peso do drone. As regras abaixo vêm do manual de homologação de drones da Anatel, que trata de drones de uso pessoal, sem direito à comercialização.

  • Comprou no Brasil de representante ou distribuidor do fabricante: o selo da Anatel já deve vir no produto, e o consumidor não precisa fazer nada.
  • Trouxe de fora, sem selo: o pedido é feito como importador para uso próprio, por Declaração de Conformidade, no módulo SCH do Portal da Anatel, com login por CPF e senha. O solicitante precisa ser maior de idade.
  • Documentos: CPF e identidade, fotos do drone, da etiqueta e do número de série, nota fiscal ou guia de importação, certificado FCC (ou de outra administração reconhecida) e manual do equipamento.
  • Prazo: a Anatel busca analisar 80% dos pedidos em até 45 dias. Se pedir correções, você tem 30 dias para responder, ou o pedido é indeferido.
  • Selo: afixe no drone e no controle remoto. Sem espaço, vale uma etiqueta com o número de homologação, sem a logomarca. Número errado, ou número em aparelho não homologado, é infração grave.
  • Mesmo modelo não basta: drone da mesma marca e modelo só conta como homologado com o número de série correspondente.
  • Renovação: para uso próprio não há renovação; uma nova homologação só é exigida se mudarem as características técnicas ou a regulamentação.

A homologação não substitui nada do DECEA e da ANAC: o próprio manual manda consultar esses dois órgãos para regularizar o voo.

Checklist antes de decolar

Antes de cada voo, confira equipamento, autorização, local e condições, nessa ordem.

  • Drone e controle remoto com selo da Anatel
  • Peso conferido: até 250 g ou acima (peso em voo para a ANAC; peso máximo de decolagem, com bateria e acessórios, para o DECEA)
  • Aeromodelo acima de 250 g: cadastro na ANAC dentro dos 24 meses e número visível no aparelho
  • Pedido aprovado no SARPAS, feito com pelo menos 30 minutos de antecedência (salvo a exceção do voo recreativo em espaço de recreação)
  • Local fora de FRZ, de área proibida e de rota especial de helicóptero; em aeródromo, com autorização do administrador
  • Altura até 120 m (60 m e 300 m de distância se for voo recreativo)
  • Aeromodelo acima de 250 g a pelo menos 30 m de pessoas não envolvidas, ou com barreira mecânica
  • Drone sempre à vista; óculos FPV só com observador
  • Piloto menor de 18 anos com um adulto ao lado
  • Clima e autonomia da bateria avaliados para voar e pousar com segurança

O que mudou em 2026: da RBAC-E 94 para o RBAC 100

Três normas redesenharam as regras entre 16 de junho e 1º de julho de 2026, e a RBAC-E 94, em vigor desde 2017, foi revogada.

DataNormaO que mudou
1º/07/2026ICA 100-40 (DECEA)SARPAS para todo drone, inclusive até 250 g; revoga as portarias DECEA nº 928, 929 e 930, de 2023
16/06/2026Resolução 806 (ANAC)Regras próprias para drones de até 250 g e aeromodelos
16/06/2026Resolução 805 (ANAC)Aprova o RBAC 100 e revoga a RBAC-E 94 e suas emendas

Para quem já tinha registro, a transição funciona assim:

  • Cadastros, registros e certificados emitidos sob a RBAC-E 94 continuam válidos até a ANAC cancelá-los (Resolução 805, art. 1º; ICA 100-40, art. 78).
  • Autorizações do DECEA emitidas até 30 de junho de 2026 valem por até 90 dias (ICA 100-40, art. 79).
  • Operações já autorizadas pela ANAC até 15 de junho de 2026 que não cabem na categoria aberta, nem em cenário padrão, precisam de autorização operacional em até 2 anos (Resolução 805, art. 2º).
  • A ANAC pode manter requisitos da RBAC-E 94 em casos específicos, no máximo até 16 de junho de 2028 (Resolução 805, art. 3º).

Dúvidas comuns sobre drones de até 250 g

Drone abaixo de 250 g precisa de SARPAS?

Em regra, sim. A ICA 100-40 vale inclusive para esses drones (art. 19, § 4º); a dispensa existe só para voo recreativo em espaço aéreo condicionado destinado à recreação (art. 55, § 2º).

Preciso cadastrar na ANAC um drone de até 250 g?

Não. A Resolução 806 só manda cadastrar o aeromodelo acima de 250 g (art. 24), e o operador do drone leve é considerado licenciado sem documento da ANAC (art. 28).

Preciso de seguro?

As operações sob a Resolução 806 estão dispensadas de seguro (art. 29).

Posso voar sobre pessoas com um drone leve?

A distância mínima de 30 m vale, na Resolução 806, para o que passa de 250 g. Isso não afasta a responsabilidade do piloto pelo voo (art. 5º) nem a proibição de operar de forma negligente (art. 13).

Os 250 g incluem bateria e acessórios?

Confira o peso total do aparelho pronto para voar. O DECEA inclui combustível, carga, equipamentos e acessórios no cálculo (ICA 100-40, art. 55, § 3º), e a ANAC usa o peso em voo.

O limite de 250 g vale para uso profissional?

Para a ANAC, a Resolução 806 abrange drones de até 250 g com qualquer finalidade, até 120 m e em linha de visada (arts. 1º, 4º e 11). O DECEA e a Anatel seguem valendo.

Posso voar com o drone da loja sem homologar nada?

Se foi comprado de representante ou distribuidor no Brasil, o selo da Anatel já deve estar no produto, segundo o manual da Anatel. Drone trazido de fora precisa do processo de uso próprio.

Fontes oficiais

Todas as regras para voar drone desta página vêm dos textos abaixo, abertos e conferidos em 15 de outubro de 2026. Normas mudam: confirme a versão vigente nos sites dos órgãos antes de voar.